PP (Plano Pormenor) da UNOR 2 em Borba

10 de março de 2008

Introdução / Caracterização

No PROZOM foram definidas 5 UNOR’s, sendo que a proposta de plano de pormenor seguidamente explanada refere-se à UNOR 2, que engloba os núcleos urbanos de Borba e Barro Branco.

A UNOR 2 é referida pelo PROZOM como fazendo parte da região de exploração de mármores de Borba, Vila Viçosa e Estremoz, contactando directamente a Este com a UNOR 3 que dá continuidade ao filão de Barro Branco, com interesse para exploração.

O PROZOM tem como objectivo o ordenamento e racionalização da exploração do mármore, estabelecendo para isso regras para tratamento e transformação do mármore, assim como a gestão de estéreis e subprodutos, tendo em vista uma recuperação paisagística (recursos hídricos, solos agrícolas, estruturas ecológicas, património arqueológico). Pretende-se também efectuar uma gestão integrada de infra-estruturas (rede viária, rede eléctrica, abastecimento de água e saneamento), assim como promover actividades alternativas à exploração do mármore.

A área de intervenção tem aproximadamente 870 hectares, não incluindo os espaços afectos aos Perímetros Urbanos de Borba e Barro Branco, que serão aprovados em sede da Revisão do Plano Director Municipal.

As regras de ocupação e gestão do território na UNOR 2 contemplam, em proposta, o zonamento das áreas extractivas existentes e potenciais; a concepção geral de uma área de deposição comum (ADC3) de escombros e de outros resíduos resultantes do processo de extracção e transformação do mármore; a criação de uma área industrial comum; a definição de uma estrutura geral das redes de acessibilidades e de outras infra-estruturas e ainda propostas de recuperação paisagística.

Na UNOR 2 estão assim definidas três áreas de exploração de mármore: a Área de exploração (AE) de Borba (exploração principalmente de mármores brancos e rosa), AE de Barro Branco (exploração de mármore branco) e a AE de Ruívina (exploração de mármore rosa). Existe uma zona de deposição comum (ADC) entre a AE de Borba e a AE de Barro Branco. Nas proximidades desta está também definida uma área industrial comum a estes três núcleos de exploração.

A articulação da UNOR 2 com a rede viária concelhia e regional é efectuada através de quatro vias principais:

- EN 255 que liga Borba a Vila Viçosa, atravessando a AE de Borba;

- EM 508-3, que liga a AE de Borba, Barro Branco e Ruivina;

- EM 508 que atravessa longitudinalmente a AE de Ruivina;
- A variante de Borba que estabelece uma nova ligação entre a Auto-estrada A6, Borba e Vila Viçosa.
De um modo geral esta área possui boas acessibilidades regionais, assim como nacionais e transfronteiriças. Assiste-se contudo, a uma deficiente articulação viária no interior da área da UNOR 2.

Relativamente às infra-estruturas básicas existentes, estas serão esplanadas posteriormente.
A UNOR 2 tem enquadramento legal através do Artigo 90º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º310/2003, de 10 Dezembro.

O Decreto-Lei n.º270/2001, de 6 de Outubro, procura corrigir, na medida do possível, as numerosas situações de pedreiras abandonadas e não reabilitadas, visando a melhoria acentuada do desempenho ambiental da indústria extractiva. Prevendo a existência de pedreiras contíguas e/ou confinantes e visando resolver situações como aquelas que ocorrem na área Cativa do triângulo Estremoz – Borba – Vila Viçosa, pretende-se a associação de pedreiras, com as respectivas vantagens inerentes a este processo. Com esta finalidade, constituíram-se núcleos de exploração (Artigo 35.º, do Decreto-Lei n.º270/2001, de 6 de Outubro).

Deve-se ter em conta a realização de um Plano de Pedreira, documento que engloba de forma integrada e coerente o Plano de Exploração, Plano de Lavra e o Plano Ambiental de Recuperação Paisagística.

Neste sentido, importa referir que a proposta de plano de pormenor apresentada, possui algumas limitações quanto à exequibilidade das suas propostas, visto que é uma área extensa e com especificidades técnicas muito próprias, que fogem ao nosso domínio, enquanto Arquitectos Paisagistas.

Várias análises sectoriais foram realizadas para a caracterização da área de intervenção do Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) da UNOR 2.

De um modo geral a área de intervenção apresenta um relevo pouco acentuado, sendo que as zonas declivosas resultam da existência de pedreiras e escombreiras. As zonas mais elevadas situam-se na zona onde está proposta a instalação da ADC.

O clima local é caracteristicamente mediterrânico, predominando solos com aptidão agrícola. As condições edafo-climáticas são propícias para a existência de habitats específicos em associação com actividades económicas que deverão ser potenciadas, como por exemplo: o pastoreio, a caça e o turismo em espaço rural. De um modo geral, em termos ecológicos, pode-se destacar a existência de montado misto de sobro e azinho.

De referir que em termos de recursos minerais esta área apresenta uma importante reserva de calcários cristalinos (mármores), sendo que 36% da área apresenta interesse económico e cerca de 8% apresenta interesse provável.

A base económica local é dominada pela indústria artesanal de extracção e transformação de mármore, verificando-se nos últimos anos uma estabilização da mesma.

O uso agrícola é também ele importante, predominando o olival (envelhecido e não tratado), existindo também algumas áreas silvo-pastoris, assim como vinhas e hortas na proximidade dos núcleos urbanos.

A qualidade ambiental é afectada principalmente pela existência de produtos resultantes das explorações, tais como escombros e lamas. Para além destes resíduos inertes, a indústria extractiva e transformadora de mármores produz também outros tipos de resíduos, nomeadamente entulhos, óleos e sucatas, estando associado a estes o perigo da contaminação dos recursos hídricos. De um modo geral a qualidade do ar e o ruído produzido pela extracção e transformação do mármore não afectam significativamente os aglomerados urbanos existentes.

Planta de Levantamento Pormenor da UNOR 2

Escala 1/10000

2. Uso do solo

2.1. Zonas urbanas:

2.2. Zonas de extracção/transformação de mármore:

2.3. Zonas agrícolas:

2.4. Zonas Florestais:

2.5. Zonas de protecção

3. Núcleos de Exploração 4. Área de Deposição Comum 5. Rede Viária

- Principais:

- Secundárias:

- Terciárias:

6. Abastecimento de água e Saneamento

7. Rede eléctrica

8. Zona industrial

9. Recuperação de pedreiras


Planta de Proposta para a UNOR 2


Escala 1/10000


Planta de Proposta para a Zona Industrial da UNOR 2

Escala 1/ 2000



Cortes

Proposta de Recuperação de pedreiras inactivas e da zona de deposito comum da UNOR 2

Escala 1/1000

Espaço Verde de utilização colectiva, linha de água e respectiva galeria ripícola

Escala 1/200


Recuperação de pedreira para uso florestal



Escala 1/200


Recuperação de Pedreira para uso recreativo



Escala 1/200

1 comentário:

Manuel Rocha disse...

Tenho que trazer mais tempo para apreciar devidamente esta simpática paisagem...:))