Introdução / Caracterização
O PROZOM tem como objectivo o ordenamento e racionalização da exploração do mármore, estabelecendo para isso regras para tratamento e transformação do mármore, assim como a gestão de estéreis e subprodutos, tendo em vista uma recuperação paisagística (recursos hídricos, solos agrícolas, estruturas ecológicas, património arqueológico). Pretende-se também efectuar uma gestão integrada de infra-estruturas (rede viária, rede eléctrica, abastecimento de água e saneamento), assim como promover actividades alternativas à exploração do mármore.
Na UNOR 2 estão assim definidas três áreas de exploração de mármore: a Área de exploração (AE) de Borba (exploração principalmente de mármores brancos e rosa), AE de Barro Branco (exploração de mármore branco) e a AE de Ruívina (exploração de mármore rosa). Existe uma zona de deposição comum (ADC) entre a AE de Borba e a AE de Barro Branco. Nas proximidades desta está também definida uma área industrial comum a estes três núcleos de exploração.
A articulação da UNOR 2 com a rede viária concelhia e regional é efectuada através de quatro vias principais:
- EN 255 que liga Borba a Vila Viçosa, atravessando a AE de Borba;
- EM 508-3, que liga a AE de Borba, Barro Branco e Ruivina;
- A variante de Borba que estabelece uma nova ligação entre a Auto-estrada A6, Borba e Vila Viçosa.
De um modo geral esta área possui boas acessibilidades regionais, assim como nacionais e transfronteiriças. Assiste-se contudo, a uma deficiente articulação viária no interior da área da UNOR 2.
Relativamente às infra-estruturas básicas existentes, estas serão esplanadas posteriormente.
A UNOR 2 tem enquadramento legal através do Artigo 90º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º310/2003, de 10 Dezembro.
Deve-se ter em conta a realização de um Plano de Pedreira, documento que engloba de forma integrada e coerente o Plano de Exploração, Plano de Lavra e o Plano Ambiental de Recuperação Paisagística.
Neste sentido, importa referir que a proposta de plano de pormenor apresentada, possui algumas limitações quanto à exequibilidade das suas propostas, visto que é uma área extensa e com especificidades técnicas muito próprias, que fogem ao nosso domínio, enquanto Arquitectos Paisagistas.
De referir que em termos de recursos minerais esta área apresenta uma importante reserva de calcários cristalinos (mármores), sendo que 36% da área apresenta interesse económico e cerca de 8% apresenta interesse provável.
O uso agrícola é também ele importante, predominando o olival (envelhecido e não tratado), existindo também algumas áreas silvo-pastoris, assim como vinhas e hortas na proximidade dos núcleos urbanos.
A qualidade ambiental é afectada principalmente pela existência de produtos resultantes das explorações, tais como escombros e lamas. Para além destes resíduos inertes, a indústria extractiva e transformadora de mármores produz também outros tipos de resíduos, nomeadamente entulhos, óleos e sucatas, estando associado a estes o perigo da contaminação dos recursos hídricos. De um modo geral a qualidade do ar e o ruído produzido pela extracção e transformação do mármore não afectam significativamente os aglomerados urbanos existentes.
Planta de Levantamento Pormenor da UNOR 2
Escala 1/10000
2. Uso do solo
2.1. Zonas urbanas:
2.2. Zonas de extracção/transformação de mármore:
2.3. Zonas agrícolas:
2.4. Zonas Florestais:
2.5. Zonas de protecção
3. Núcleos de Exploração 4. Área de Deposição Comum 5. Rede Viária- Principais:
- Secundárias:
- Terciárias:
6. Abastecimento de água e Saneamento7. Rede eléctrica
8. Zona industrial
9. Recuperação de pedreiras
Planta de Proposta para a UNOR 2
Planta de Proposta para a Zona Industrial da UNOR 2
Proposta de Recuperação de pedreiras inactivas e da zona de deposito comum da UNOR 2
Escala 1/200
Recuperação de pedreira para uso florestal
Escala 1/200
Recuperação de Pedreira para uso recreativo
Escala 1/200